Objeto: Realizar ações assistenciais de atendimento, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos de proteção social básica e especial, dirigidas às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
Realizar ações de assessoramento, de forma gratuita, permanente e planejada sem qualquer discriminação, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através da prestação de serviços, execução de programas ou projeto voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários; formação e capacitação de lideranças;
Realizar ações de defesa e garantia de direitos, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistênciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento de desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos.